CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 771
Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 771 da CLT: A Forma dos Atos e Termos Processuais

O artigo 771 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras fundamentais sobre a forma como os atos e termos processuais devem ser realizados dentro da Justiça do Trabalho. Ele visa garantir a segurança jurídica, a transparência e a eficiência do processo trabalhista.

Em essência, o artigo determina que:

  • A Forma Prescrita é a Essencial: As regras processuais estabelecidas na CLT, no Código de Processo Civil (CPC) e em outras leis específicas devem ser rigorosamente seguidas. Isso significa que a ausência de uma forma legalmente prevista para a prática de um ato processual pode levar à sua invalidade, a menos que a lei permita que o ato seja praticado de outra maneira ou que a irregularidade não cause prejuízo à parte ou ao andamento do processo.

  • Princípios Norteadores: A partir da leitura do artigo, podemos extrair alguns princípios importantes que regem a forma dos atos processuais:

    • Princípio da Forma Prescrita: A lei estabelece os ritos e procedimentos que devem ser observados.
    • Princípio da Instrumentalidade das Formas: A nulidade de um ato processual só deve ser declarada quando a inobservância da forma legal causar prejuízo à parte ou ao andamento do processo. Ou seja, se o ato, mesmo praticado de forma irregular, atingiu sua finalidade e não prejudicou ninguém, ele pode ser considerado válido.
    • Princípio da Economia Processual: A celeridade e a eficiência do processo são valores importantes, e a observância das formas contribui para isso.
  • Prática dos Atos: O artigo também aborda como os atos devem ser praticados:

    • Sessões de Julgamento: Serão públicas, salvo exceções legais.
    • Termos e Autos: As peças processuais e documentos devem ser redigidos de forma clara e precisa.
    • Prazos: A contagem e o cumprimento dos prazos são essenciais para o bom andamento processual.

Em resumo:

O Art. 771 da CLT funciona como um guia para a correta prática dos atos processuais na Justiça do Trabalho. Ele prioriza o cumprimento das formas legais, mas também flexibiliza a aplicação de tais regras quando a irregularidade não compromete a finalidade do ato, o direito das partes ou o andamento do processo. O objetivo final é garantir um processo justo, eficiente e transparente.